Resumo das Medidas Excecionais para Mitigação dos efeitos Económico-Sociais do COVID-19

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O COVID-19 está a ter um enorme impacto tanto a nível pessoal como profissional e económico, na vida dos portugueses como em todo o mundo, obrigando os Governos a tomar medidas para mitigar o impacto da pandemia no tecido empresarial e nas famílias portuguesas.

Portugal está ainda longe do chamado pico da pandemia mas estão já a ser preparadas várias medidas para apoio às empresas e famílias. Estamos perante um processo em constante reavaliação estando as medidas a ser revistas e anunciadas conforme a evolução e impacto do COVID-19 em Portugal.

Para a BMI é de vital importância que o futuro dos nossos clientes esteja assegurado e que esta situação tenha o menor impacto possível nas suas operações. Partilhamos, por isso, alguma informação no que diz respeito às mais recentes medidas anunciadas pelo Governo.

Foi aprovado, no passado dia 26 de Março, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 que “estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.”

Foram definidas algumas medidas de apoio às empresas no âmbito da Tesouraria e do Trabalho e Segurança Social.  Destacamos algumas dessas medidas:

Tesouraria:

  • A largamento de Linha de Crédito para apoio a tesouraria.

     

    Esta linha destina-se a micro e pequenas e médias empresas, com comissão bonificada. Estará disponível a partir de dia 12 de Abri.

  • Prorrogação do Pagamento Especial por conta - o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta passa de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

  • Moratória de 6 meses – suspensão do pagamento de créditos até 30 Setembro de 2020, independentemente da dimensão da empresa. Válido para capital e juros.

Trabalho e Segurança Social

Protecção de Postos de Trabalho (layoff) – o diploma estipula que “durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.” Têm acesso a este regime empresas que:

  • cujo encerramento total ou parcial tenha sido imposto pelas autoridade políticas e de saúde

  • sofram uma quebra de actividade pacrial ou total resultante da interrupção de cadeias de abastecimento globais ou suspensão e cancelamento de encomendas

  • quebra de 40% de faturação com referência ao mês anterior ou período homólogo

Prevê-se ainda que durante o período de layoff as empresas possam estar isentas de pagamento da TSU (Taxa Social Única).

Para informação mais detalhada sobre as medidas adoptadas pelo Governo partilhamos alguns links úteis:

Este é apenas um pequeno resumo de medidas já aprovadas. Como referimos, estamos perante um processo em que as medidas serão tomadas e ajustadas em função da evolução epidimeológica do COVID-19. Esperamos, por isso, continuar a poder veicular boas notícias que ajudem a atenuar os efeitos desta crise.

A equipa BMI Portugal

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